A partir de 11 de outubro de 2015, o Estado de Minas Gerais (DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38) passará a ter o nono dígito nos números de celular. No momento da discagem, o nono dígito deverá ser acrescentado por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para telefones móveis destes DDDs independentemente do local de origem da chamada. Apenas os usuários da telefonia móvel terão o “9” adicionado em seus números. Os telefones fixos continuarão com oito dígitos.
Na primeira fase de implantação, as chamadas com oito dígitos serão completadas, mas o usuário ouvirá uma mensagem orientando sobre o novo formato.
Imagem: Anatel |
O nono dígito na telefonia móvel será implementado em todo o Brasil até o fim de 2016, conforme a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) n° 553, de 14 de dezembro de 2010. A medida já vale em oito estados.
A Anatel elaborou uma página para tirar dúvidas que possam surgir, clique aqui para visualizá-la.
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