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Homens e mulheres agora devem pagar o mesmo valor pelo ingresso


Entrou em vigor hoje a decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública que proíbe a cobrança de preços diferentes para homem e mulher  em bares, restaurantes, casas de shows ou qualquer estabelecimento no setor de lazer e entretenimento. A partir de agora, estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão passíveis de multa, suspensão temporária da atividade até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.
Em uma nota divulgada nesta terça-feira (01), o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que diferenciar os preços entre homens e mulheres fere o direito do consumidor, por se tratar de uma "afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia", além de configurar uma "prática comercial abusiva" que utiliza a mulher como estratégia de marketing, colocando-a em situação de inferioridade.
A ilegalidade desse tipo de cobrança foi baseada na decisão da juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial e do Cejusc de Brasília, proferida em 6 de junho de 2017. Na ocasião a magistrada entendeu que "Não há dúvidas de que a diferenciação de preço com base excluviamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ornamento jurídico pátrio.  Ao contrário, o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro ao estabelecer o direito à 'igualdade nas contratações'"
"Com base nesse raciocínio, não é possível cobrar mais caro de um idoso ou de estrangeiros, por exemplo. Nessas situações o abuso seria flagrante e sequer haveria maiores discussões. Ocorre que no caso das mulheres a situação é ainda mais delicada, já que uma prática repetida há tanto tempo pode traduzir uma (falsa) aparência de regularidade, de conformidade", continuou a Juíza.
Os consumidores que se sentirem lesado pela diferenciação de preços, em qualquer estabelecimento, podem denunciar ao Procon ou à Justiça.

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