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Mudanças no Simples Nacional começam a valer a partir de 1º janeiro


Em Minas Gerais, 518 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE) e 851 mil Microempreendedores Individuais (MEI) serão impactados com as novas mudanças que ocorrerão no Simples Nacional no próximo ano. Entre as alterações está o aumento do limite de faturamento, medida que entrar em vigor a partir de 1º de janeiro.
O Sebrae Minas esclarece as principais mudanças que impactarão os pequenos negócios. Veja algumas delas:
Novos tetos de faturamento: a partir de janeiro do ano que vem, o limite para enquadramento do MEI passa de R$ 60 mil por ano para R$ 81 mil por ano, média mensal de R$ 6,75 mil. Já a Pequena Empresa aumenta de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais, média mensal de R$ 400 mil. Porém, as EPP que ultrapassarem o valor anterior de R$ 3,6 milhões de faturamento terão o ICMS e ISS calculados fora da tabela do Simples Nacional.
 Novas alíquotas: também não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Essas mudanças poderão aumentar ou reduzir a carga tributária para algumas empresas. Por isso, o ideal é buscar a ajuda de um contatado.
Redução de tabelas e de faixas: as tabelas do Simples Nacional passaram de seis para cinco anexos, sendo um para comércio, um para indústria e três para serviços. O número de faixas de alíquotas aplicadas diretamente no faturamento cai de 20 para seis. Também haverá alteração do cálculo do imposto incidente sobre faturamento. Antes era feito pela multiplicação da alíquota  pelo faturamento, a partir de 2018 será considerado o valor fixo de abatimento da tabela.
 Universalização: algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples Nacional foram contempladas nesta nova versão. As principais atividades que poderão ingressar no sistema tributário simplificado são:
  • Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas como: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores e micro e pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado.
  • Serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006

Investidor-anjo: foi criada a figura do investidor anjo, beneficiando principalmente as startups. Podem ser tornar investidor-anjo pessoas físicas ou jurídicas, além de fundos de investimentos, que queiram investir capital em micro e pequenas empresas e participar dos lucros, em contratos com duração de sete anos, não tendo direito a voto, mas também contraindo as dívidas da empresa.
 Empresa Simples de Crédito (ESC): outra novidade é a criação da Empresa Simples de Crédito, figura jurídica que teria o papel de expandir a oferta de financiamentos para as micro e pequenas empresas (MPE), suprindo lacunas deixadas pelos bancos. Só pode poderá atuar com capital próprio e as atividades devem ser restringir ao município onde a empresa sede ou em municípios vizinhos.

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