O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), expediu recomendação orientando que fornecedores de produtos e serviços da região de Curvelo observem estritamente as regras e obrigações presentes na legislação que regula as condições de ofertas e afixação de preços em vitrines e no interior dos estabelecimentos (lei federal 10.962, de 2004, e decreto federal 5.903, de 2006).
A recomendação foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Curvelo, responsável pela Defesa do Consumidor e pela Coordenação do Procon Estadual na Comarca, a fornecedores de produtos e serviços e entidades representativas dos municípios de Curvelo, Felixlândia, Morro da Garça, Inimutaba e Presidente Juscelino.
De acordo com a legislação, preços de produtos e serviços devem ser divulgados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível. Isso significa que todos os itens de vitrines ou do interior de lojas devem conter informações completas a respeito dos preços. A legislação diz ainda que, nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser discriminados também o valor total do produto ou serviço, os juros, o número, periodicidade e valor das prestações, além de eventuais acréscimos ou encargos.
A recomendação expedida pelo Procon-MG explica que o acesso imediato aos preços de produtos expostos no comércio é direito básico do consumidor, decorrente do princípio da informação estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. O texto esclarece também que o preço de produtos expostos à venda deve estar sempre visível, enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público, independentemente de solicitação do consumidor ou de intervenção do comerciante ou vendedor. Além de aplicação de sanção administrativa, o descumprimento desse direito do consumidor pode acarretar, para o comerciante, responsabilização por crime.
As recomendações na íntegra podem ser acessadas no site do Ministério Público de Minas Gerais
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