Na última quinta-feira (09) foi registrado no Diário Municipal, o decreto que regulamenta prestadores de serviços de natureza publicitária, realizada por meio de veículos dotados de equipamento de som, em Curvelo-MG.
O decreto 3011/2017, de 24 de fevereiro, foi alterado pelo decreto 3028/2017, ambos regulamentam o serviço de som volante na cidade. As novas regras preveem, apreensão da aparelhagem e cassação da licença para atuar, caso seja constatado um volume acima de 80 decibéis ou o não cumprimento de todos os pre-requisitos da lei.
O limite para o licenciamento de veículos no Município será de 01 licenciamento para cada 2.500 habitantes, tomando como parâmetro o último censo habitacional realizado pelo IBGE no Município de Curvelo. Cada empresa poderá licenciar no máximo 05 veículos para o exercício da atividade de propaganda volante.
Acesse o decreto aqui.
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