Na tarde desta segunda-feira (20), a Prefeitura de Curvelo publicou um decreto que revoga a abertura do comércio “à meia porta”. Além disso, o documento faz alterações nas normas para celebração de cultos religiosos e aplica a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos.
Segundo o decreto, não será mais permitido aos comerciantes que trabalhem com crediário a abertura de suas instalações "à meia porta" para o recebimento das vendas já realizadas. Continuando portanto, a funcionar somente os estabelecimentos considerados essenciais nos decretos anteriores.
Ainda segundo o decreto, os cultos religiosos só poderão ter um público de no máximo 30 pessoas e devem manter as medidas como a intensificação das ações de limpeza, disponibilização de álcool em gel, divulgação de informação sobre o Covid-19 e das medidas de prevenção, manutenção do distanciamento minimo de 2 metros entre os usuários e controle pra impedir a aglomeração por meio demarcação de espaço em fila.
De acordo com o documento, além dessas alterações entra em vigor também o uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários, nas instituições de longa permanência para idosos e nas casas lotéricas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus. Esses estabelecimentos, deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando máscara de proteção.
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