Na tarde da última sexta-feira (17), o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a lei que obriga o uso de máscaras no Estado.
Segundo o texto, a lei 1.661/20 determina que as medidas sejam cumpridas por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.
Ainda segundo o texto, a medida obriga o fornecimento de máscaras aos trabalhadores de estabelecimentos privados. Devendo ser entregue aos funcionários, servidores e colaboradores sempre que possível. Além disso, o comércio deve disponibilizar produtos para higienização para os consumidores.
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