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Câmara de Curvelo aprova projeto que altera o Plano Diretor Municipal

Daniel Araújo (PV), relator do projeto

A Câmara Municipal de Curvelo aprovou nesta segunda-feira (08), em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar 012/2022, que altera o Plano Diretor Municipal, mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano.

A PLC-12/2022 é de autoria da Prefeitura Municipal e trata principalmente do desdobro de lotes, que é o fracionamento de lotes resultante de parcelamento aprovado para a formação de novos lotes. O projeto também altera a metragem dos terrenos e o coeficiente de aproveitamento, ou seja, a relação entre a área total edificável, calculada pela soma de áreas cobertas de todos os pavimentos e a área do terreno.

De acordo com o projeto, o desdobro só será possível em loteamentos existentes. Além disso, antes o coeficiente de aproveitamento era 0,3, o que fazia com que a área construída nos lotes obrigatoriamente precisasse ocupar no mínimo 30% da área total. Com a aprovação da PLC-12/2022 o coeficiente de aproveitamento passa a ser 0 e o tamanho mínimo das construções passa a ser de 25m², independente do tamanho do lote. A PLC também detalha as dimensões mínimas dos cômodos: sala de estar 6,0m², dormitório 6,0m², manuseio de alimentos 4,0m², instalação de sanitária 2,2m², área de serviço 2,0m² e acabamento de paredes 3,8m².

De acordo com o vereador Daniel Araújo (PV), líder do executivo na Câmara Municipal e relator do projeto, o PLC-12 pode ajudar na aprovação de financiamentos para quem deseja construir: "Então, dar liberdade para a pessoa construir de acordo com que o bolso permite. Importante falar sobre isso, não só sobre o bolso, mas sobre os financiamentos. Com as leis em vigência, a de 2019 e a de 2020, infelizmente os financiamentos não estavam sendo aprovados, uma dificuldade muito grande e o PLC-12 vem pra resolver isso de forma praticamente definitiva." - argumentou o parlamentar durante a audiência pública do último dia 27 de julho, que tratou sobre o projeto.

Parâmetros urbanísticos


Mapa de Zoneamento de Curvelo
(Clique para ampliar)
De acordo com o projeto de lei complementar aprovado, o loteamento mínimo passa a ser de 125m² na ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) na ZAP (Zona de Adensamento Prioritário) e na ZA (Zona Adensada). Para a  ZAC (Zona de Adensamento Controlado) o tamanho mínimo de um lote passa a ser de 250m². Confira como ficam os novos parâmetros gerais: 

Alterações da Zona Adensada (ZA)

  • Lote mínimo de 125m²
  • Extinto o coeficiente mínimo 
  • Testada mínima de 5m na íntegra geral
  • Testada mínima de 8m para lotes de esquina


Alterações da Zona de Adensamento Prioritário (ZAP)

  • Lote mínimo de 125m² (para lotes existentes)
  • Lote mínimo de 250m² (para lotes em novos loteamentos)
  • Extinto o coeficiente mínimo 
  • Testada mínima para lotes existentes é de 5m na íntegra geral e 8m para lotes de esquina
  • Testada mínima para novos loteamentos passa a ser de 11m na íntegra geral e 12m para lotes de esquina

Alterações da Zona Adensamento Controlado (ZAC)

  • Lote mínimo de 250m²
  • Extinto o coeficiente mínimo 
  • Testada mínima de 11m na íntegra geral

Alterações da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS II)

  • Lote mínimo de 125m²
  • Extinto o coeficiente mínimo 
  • Testada mínima de 5m na íntegra geral

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