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Justiça condena advogado por apropriação indevida de valores trabalhistas em Curvelo


A Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Curvelo concluiu, no dia 25 de março de 2025, o julgamento de uma ação penal envolvendo um profissional do Direito acusado de se apropriar indevidamente de valores pertencentes a ex-trabalhadores de uma empresa terceirizada da Cemig.

O processo, de número, foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e apontou quatro ocorrências de apropriação indébita, todas relacionadas ao levantamento de verbas oriundas de ações trabalhistas. Os crimes ocorreram entre 2017 e 2018.

Segundo a sentença, o acusado, atuando como advogado das vítimas, reteve valores que deveriam ser repassados aos ex-clientes, excedendo os honorários previamente acordados (30%). O caso veio à tona após uma das vítimas descobrir que o montante recebido era inferior ao valor registrado em alvará judicial. A situação foi confirmada com a ajuda de uma advogada, cliente da esposa de um dos ex-funcionários.

As investigações demonstraram que três ex-funcionários de uma empresa de eletricidade foram lesados. Em todos os casos, o acusado havia celebrado acordos informais para a devolução dos valores após ser confrontado pelas vítimas, o que acabou sendo levado em consideração durante a apuração dos fatos.

O juiz responsável pela sentença descartou o pedido da defesa para transformar o caso em segredo de justiça, por não haver previsão legal que justificasse tal medida. Também foi rejeitada a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), solicitada pelo próprio réu nas alegações finais. O Ministério Público entendeu que o caso não atendia aos requisitos objetivos para a concessão da medida, uma vez que envolvia reiteradas condutas de apropriação.

A sentença concluiu pela existência de provas suficientes da materialidade e autoria, baseando-se em documentos judiciais, alvarás de levantamento, contratos e depoimentos prestados em juízo por vítimas e testemunhas. A pena aplicada será mantida em sigilo até o trânsito em julgado da decisão.
 

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