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Som automotivo externo agora é infração grave


Uma resolução aprovada nessa quarta-feira (19) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece que som automotivo ligado do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, que perturbe o sossego público, será considerada infração grave e o condutor ganhará cinco pontos na Carteira de Habilitação (CNH), além de ter que pagar uma multa de R$ 195,23.
A resolução não inclui os veículos prestadores de serviços, os conhecidos "Carros de Som", desde que os mesmos estejam autorizados por órgão competente. A decisão também afirma que os veículos de competição e os de entretenimento público serão permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes. A medida faz exceção também a ruídos produzidos por componentes obrigatórios do próprio veículo.
A partir de novembro as multas de trânsito também ficarão mais caras. Multas por infrações gravíssimas vão passar de R$ 191,54 para R$ 293,47. As infrações graves passam de R$ 127,69 para R$ 195,23. As cobradas por infrações consideradas médias sobem de R$ 85,13 para R$ 130,16. E as multas leves serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38. A multa para o motorista suspeito de dirigir embriagado, que se recusar a fazer o teste do bafômetro,  passará de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O condutor ainda terá a habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.

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