Diversas comarcas mineiras estão com editais abertos para cadastramento de entidades públicas ou privadas interessadas em receber recursos oriundos de penas pagas, para financiamento de projetos sociais. As prestações pecuniárias são valores pagos em dinheiro no caso das transações penais – quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo – ou a partir de sentenças condenatórias.
Os recursos das penas pecuniárias poderão financiar projetos, com finalidade social, apresentados por entidades públicas ou privadas previamente cadastradas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério dos juízos de execução penal de cada comarca, que são as unidades gestoras de tais recursos.
O recolhimento e a destinação dos valores provenientes da aplicação da pena de prestação pecuniária foram disciplinados pelo Provimento Conjunto 27/2013. A norma segue os dispositivos previstos na Resolução 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fundo Regional
Para as comarcas que encontram dificuldades para destinação dos recursos de prestação pecuniária, o TJMG criou o Fundo Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias. Para este fundo serão transferidos os valores que não tenham sido objeto de anterior destinação pela comarca. O Fundo Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias foi criado pelo Provimento Conjunto 58/2016. Leia notícia a respeito.
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/
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