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Reajuste de salário dos vereadores de Curvelo para 2025: Entenda os detalhes e implicações


No último dia 7 de março de 2024, a Câmara Municipal de Curvelo deliberou sobre o Projeto de Resolução que determina o reajuste dos subsídios dos vereadores e do presidente da casa legislativa para a próxima legislatura, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025. As informações contidas no projeto foram alvo de atenção e análise, refletindo o cuidado em observar as determinações legais e constitucionais.

O referido projeto, de acordo com o disposto no artigo 1º, baseia-se nas diretrizes constitucionais, especialmente o artigo 29 VI, e na Lei Orgânica do Município, no artigo 45. Propõe-se fixar os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo em 40% do subsídio dos Deputados Estaduais para o ano de 2025. Este valor será válido para o período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, conforme disposto no artigo 2°.

Em relação ao reajuste salarial, o artigo 3º estabelece que a revisão dos subsídios será realizada anualmente no mês de janeiro, utilizando como índice oficial de recomposição o valor da variação INPC/IBGE dos últimos 12 meses, ou outro índice que o substitua. Destaca-se que a primeira recomposição está prevista apenas para janeiro de 2026.


Para compreender a viabilidade financeira dessa medida, é essencial considerar os impactos orçamentários. O projeto prevê que as despesas decorrentes dessa resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Curvelo, como especificado no artigo 4º.

Uma análise mais detalhada dos números apresentados revela que as despesas previstas com pessoal em 2025, em conformidade com os limites constitucionais, indicam uma percentagem de 45,60% em relação à previsão de receita para a Câmara Municipal. Tal percentual está dentro do limite de 70% estabelecido pela Constituição Federal.

Além disso, em relação ao limite de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a previsão de despesas para 2025 corresponde a 2,12% da receita municipal, estando dentro do limite de 6% estabelecido pela legislação.

Importante mencionar que a projeção de despesas com pessoal considerou o pagamento do 13º salário, férias e outras obrigações sociais para o exercício de 2025. Os valores de repasse à Câmara foram calculados com base na média de crescimento dos exercícios anteriores, assegurando uma estimativa realista das receitas disponíveis.

Ainda, é relevante observar que o reajuste proposto eleva o valor do subsídio dos vereadores de R$ 9.882,47 (valor vigente em janeiro de 2025) para R$ 13.909,85 (valor proposto para fevereiro de 2025), enquanto o subsídio do presidente da Câmara Municipal será ajustado de acordo com esses parâmetros.

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