O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) identificou que, entre 2014 e 2016, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) deixou de repassar recursos que estavam reservados para as caixas escolares. Nesse período, foram empenhados R$ 2,634 bilhões dos orçamentos para essa finalidade, mas R$ 1,065 bilhão foram efetivamente pagos. Esta diferença poderia mascarar o índice mínimo de gastos com educação, exigido pela Constituição, já que o cálculo considera os empenhos de recursos e não os pagamentos efetivos.
A Terceira Coordenadoria de Fiscalização do Estado, responsável pela auditoria (processo 1.040.624), constatou também que, em maio de 2017, havia mais de 150 mil processos de prestação de contas aguardando a análise das superintendências regionais de Ensino (SREs). Isso representa cerca de R$ 3 bilhões não fiscalizados. Para os técnicos do TCEMG, o Estado não tem sido capaz de acompanhar, em tempo hábil, a aplicação dos recursos repassados às escolas.
A auditoria, realizada entre março de 2017 e março de 2018, contou com visitas a nove escolas de três superintendências regionais de ensino. Foram observadas irregularidades nas condições de conservação da infraestrutura, do mobiliário e de equipamentos, além de falta de recursos para a compra de materiais básicos, como gás de cozinha, material de escritório e limpeza.
Nas escolas, foram feitas inspeções visuais e entrevistas com os responsáveis pela gestão dos recursos financeiros das caixas escolares. Também foram ouvidos professores, alunos, tesoureiros, cantineiras e responsáveis pela elaboração e análise das prestações de contas. Além disso, a equipe de auditoria analisou processos de prestações de contas dessas escolas e aplicou um questionário eletrônico, destinado aos superintendentes das 47 regionais que ajudaram no trabalho de apuração dos analistas.
Neste trabalho, o objetivo do TCEMG não é punir os gestores por eventuais irregularidades cometidas, mas sim, identificar oportunidades de melhoria e induzir mudanças na gestão, contribuindo, assim, para o aumento da qualidade na educação. A expectativa da unidade técnica é que, ao final do processo, o Estado apresente um plano de ação, indicando as medidas a serem realizadas para corrigir os problemas identificados, bem como os prazos e os responsáveis por implementá-las. Em seguida, o Tribunal poderá acompanhar e fiscalizar se as recomendações propostas realmente impactaram na melhoria da gestão dos recursos repassados às escolas.
O que são as Caixas Escolares
As Caixas Escolares (CEs) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que têm como função básica administrar os recursos financeiros da escola, resultantes da União, Estados e Municípios, e aqueles arrecadados pelas próprias Unidades Escolares (Recursos Diretamente Arrecadados – RDA). Elas são vinculadas às respectivas Superintendências Regionais de Ensino e possuem um número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, necessário para abertura de conta corrente em instituição bancária para o recebimento dos recursos financeiros, ou seja, são unidades financeiras executoras, administradas por uma Assembleia Geral, formada pela Diretoria e pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Os recursos geridos por elas destinam-se à aquisição de bens e serviços necessários à melhoria das condições de funcionamento das escolas, incluídos no seu plano de desenvolvimento.
Segundo registrado pela SEE/MG e em conformidade com o Censo Escolar / 2016, existiam à época, no Estado de Minas Gerais, 3.635 (três mil seiscentos e trinta e cinco) Caixas Escolares e 2.137.891 (dois milhões, cento e trinta e sete mil oitocentos e noventa e um) alunos atendidos.
As fontes de recursos para transferências financeiras da SEE/MG às Caixas Escolares são aquelas provenientes da União, do Tesouro Estadual, da Quota Estadual de Salário Educação (QESE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A transferência desses recursos pela SEE/MG às unidades é realizada pelas SREs, em contas específicas das CEs, e efetivada mediante Plano de Trabalho e celebração de Termo de Compromisso – TC, assinados pelos diretores.
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