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Coronavírus: Prefeitura de Curvelo "flexibiliza" medidas após aderir plano do estado

Na manhã desta quinta-feira (07), a Prefeitura de Curvelo publicou o Decreto Municipal nº 4.083, que confirma a adoção do município às medidas no plano do estado "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo", o plano tem como objetivo orientar as prefeituras na flexibilização das medidas de isolamento social decorrentes da pandemia do novo Coronavírus.

O projeto prevê a reabertura gradual do comércio nas cidades para garantir que as atividades econômicas retornem de maneira segura e com regras bem definidas para evitar contágio. (leia mais)

Segundo o decreto, a partir desta quinta-feira (07), ficam autorizados a funcionar as atividades econômicas relacionadas na "onda verde", tendo os seguintes setores autorizados para o funcionamento:

  • Agropecuária
  • Alimentos
  • Bancos e Seguros
  • Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais
  • Construção Civil e Afins 
  • Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins
  • Saúde
  • Telecomunicação, Comunicação e Imprensa 
  • Transporte, Veículos e Correios
  • Tratamento de Aguá, Esgoto e Resíduos 

Ainda segundo o decreto, as demais atividades nas "ondas branca e amarela" somente poderão funcionar após a avaliação dos impactos no sistema de saúde e mediante decreto. Além disso, ficarão suspensas as realizações de eventos festivos, esportivos, culturais, políticos, educacionais ou outras atividades coletivas de qualquer natureza, em locais públicos ou privados, ainda que anteriormente autorizados, em que haja aglomeração de pessoas e também ficarão suspensos os alvarás de funcionamento das atividades econômicas relacionadas as "ondas vermelha" e "onda roxa".

Segundo o documento municipal, os empresários que retomarem as suas atividades deverão: 
  • estar cientes das condições e diretrizes do programa e do compromisso na adoção dos protocolos aplicados por determinação do município; 
  • adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação do Covid-19; 
  • manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível, a relação de procedimentos previstos no respectivo protocolo aplicável ao seu segmento; 
  • a assinatura do Termo de Compromisso Sanitário, com exigências para o seu funcionamento, disponível no site da prefeitura de Curvelo

Segundo o decreto municipal, poderão ser revistas as fases das ondas, determinando a uma nova onda ou retrocedendo à uma situação anterior, caso os dados e a tendência local sejam de agravo.
Ainda segundo o decreto municipal, a avaliação das atividades econômicas permitidas terão o agente fiscalizador que deverá levar em conta a atividade principal constante do Alvará de Funcionamento e da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Se for identificada a incompatibilidade a atividade principal constante no CNAE com a atividade exercida, prevalecerá aquela constatada como preponderante na vistoria do estabelecimento pelo agente fiscalizador.

De acordo com o decreto, as atividades essenciais definidas em decretos anteriores poderão ter seus parâmetros de funcionamento alterados conforme o monitoramento e orientação da Secretaria Municipal de Saúde, como também as deliberações a serem editadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais de acordo com o estabelecido no Plano Minas Consciente.

Ainda de acordo com o documento, o uso de máscara de proteção das vias aéreas nos transportes coletivos é obrigatório, cabendo multa no valor de R$468,00 caso seja descumprido o art. 4º B do Decreto nº 4.044.

Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável e enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, a Administração Municipal fica autorizada a recolher o alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto no decreto.


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