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Prefeitura de Curvelo abre vagas para Agente de combate a Covid-19


No dia 08 de setembro a Prefeitura Municipal de Curvelo, publicou o Processo Seletivo 02/2020 com o objetivo de selecionar 10 pessoas para a função de Agente de Serviço Público/Agente de Enfrentamento a Covid-19. Conforme o edital, os contratados irão atuar na conscientização e fiscalização de locais públicos para evitar a disseminação do vírus na cidade.

Segundo o documento, a função exige ensino médio completo, idade mínima de 18 anos e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "B". O salário é de R$ 1.045,00, por jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Para realizar as inscrições na seleção, os candidatos devem ser fazer o cadastro até o dia 18 de setembro de 2020. De acordo com a prefeitura, a entrega de documentos poderá ser feita das 08h às 10h e das 12h às 16h, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizado na Praça Tiradentes, n° 541, Centro, Curvelo-MG. A inscrição será gratuita.

Ainda segundo o documento, a seleção terá uma prova de títulos onde serão observados certificado/cursos de qualificação (mínimo de 40 horas), na área da saúde, diploma de graduação na área da saúde, curso de pós-graduação na área da saúde e a experiência profissional com atuação na área da saúde em empresa privada e/ou instituição pública. O resultado será divulgado no dia 30 de setembro no site da prefeitura.


Funções do Cargo

  • Realizar atividades de abordagem à população em geral, usando de urbanidade e respeito, orientando quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (máscaras, álcool em gel);
  • Orientar os munícipes para que evitem filas e aglomerações desnecessárias, principalmente na área de comércio e bancos, solicitando distanciamento social mínimo de 1 m (conforme Nota Técnica nº 7/SES/SUBVS-SVE-DVAT/2020);
  • Realizar visitas aos estabelecimentos comerciais, fiscalizando o cumprimento de regras de distanciamento social, horários de funcionamento e uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (máscaras e álcool em gel), tanto pelos funcionários quanto pelos clientes;
  • Reportar eventuais irregularidades às autoridades sanitárias do Município;
  • Realizar atividades de abordagem nos principais pontos e entradas da cidade, com barreiras sanitárias educativas, com distribuição de folders, aferição de temperatura por mira laser e orientações à população e aos visitantes de como proceder nas vias do Município, de acordo com as regras do Decreto Municipal n.º 4.039/2020 e suas alterações e as Deliberações do Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia da Covid-19.


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