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Justiça condena Município de Curvelo a indenizar família por falha em sepultamento no Cemitério Santa Rita


Justiça condena Município de Curvelo por falha na prestação de serviço de sepultamento
A Justiça de Primeira Instância da Comarca de Curvelo, no Estado de Minas Gerais, julgou procedente uma ação de indenização por danos morais movida por familiares de uma falecida sepultada no Cemitério Santa Rita. A decisão judicial, proferida no processo de número 5005975-93.2024.8.13.0209, responsabilizou o Município pela falha na prestação do serviço público essencial.

Segundo os autos, os autores da ação contrataram os serviços funerários para o sepultamento de uma parente, cuja família já possuía jazigo previamente adquirido e quitado no cemitério municipal. No entanto, no momento da realização do sepultamento, a administração do cemitério se recusou a liberar o jazigo, exigindo o pagamento de uma nova taxa.

A negativa gerou grande constrangimento e sofrimento à família, que precisou acionar diversos agentes públicos para conseguir, somente após intensa mobilização e em meio a um feriado prolongado, autorização para realizar o enterro no mesmo dia. A demora e a burocracia imposta aumentaram o sofrimento dos familiares, que já enfrentavam o luto pela perda de um ente querido.

Na sentença, o juízo destacou que os dados sobre a titularidade dos jazigos estavam disponíveis apenas na sede da prefeitura, que não funciona nos fins de semana e feriados, e não no próprio cemitério, dificultando a conferência imediata das informações. Tal omissão foi considerada grave falha administrativa e configurou culpa do serviço público, conforme a teoria da responsabilidade por omissão, prevista na Constituição Federal.

O magistrado responsável pelo caso considerou que os transtornos vivenciados extrapolam os meros dissabores do cotidiano e ressaltou que a dor de perder alguém não pode ser agravada por falhas do Poder Público em momentos de fragilidade emocional.

Diante disso, o Município de Curvelo foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, com atualização monetária e acréscimo de juros legais, conforme os artigos 389 e 406 do Código Civil. A Justiça também concedeu aos autores os benefícios da gratuidade judiciária, isentando-os de custas e honorários.

A decisão judicial reafirma o dever da administração pública de garantir a continuidade, organização e eficiência dos serviços essenciais, especialmente em situações delicadas como o luto familiar, e evidencia a necessidade de melhorias na estrutura administrativa para que casos semelhantes não se repitam.

A redação solícitou à Prefeitura Municipal de Curvelo uma nota de esclarecimento sobre a falha na prestação do serviço de sepultamento no Cemitério Santa Rita, conforme decisão judicial proferida no processo nº 5005975-93.2024.8.13.0209. Segue abaixo nota presta em rede social:

A Prefeitura de Curvelo informa que foi contatada pela Redação do Click Curvelo minutos antes da matéria ser publicada, não havendo tempo hábil para envio de nota. Mas esclarecendo a informação, ressaltamos que o município ainda não foi intimado da decisão, por tanto não pode se manifestar sobre qualquer decisão judicial. O caso citado, ocorreu em 31 de maio de 2024, durante um feriado, quando os familiares da falecida compareceram ao cemitério sem portar qualquer documento que comprovasse a titularidade do jazigo para o sepultamento. Embora tenha havido dificuldades administrativas em razão da ausência dos documentos obrigatórios, a situação foi prontamente resolvida pela prefeitura e o sepultamento foi realizado sem contratempos ou atraso. A prefeitura lamentou à época qualquer inconveniente e entendeu a reação dos familiares no momento dos fatos, considerando a fragilidade que envolve qualquer família enlutada. Entretanto, discorda que tenha havido qualquer tipo de falha na prestação do serviço de sepultamento, uma vez que o inconveniente registrado ocorreu em vietude da ausência dos documentos obrigatórios que deveriam ter sido apresentados pelos titulares do jazigo.

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