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10 Anos de Dor e Descaso: Justiça Força Estado e Município a Fazerem Cirurgia Negada desde 2015

Demora Injustificada: Paciente Esperava por Procedimento Essencial desde 2015

Em uma decisão que reitera a responsabilidade solidária dos entes federativos no direito fundamental à saúde, a Justiça da Comarca de Curvelo condenou, no último dia 3 de dezembro, o Município de Curvelo e o Estado de Minas Gerais a realizarem, em um prazo máximo de 30 dias, a cirurgia de mamoplastia redutora reparadora de uma paciente identificada pelas iniciais E.C.S.

A decisão judicial reconheceu que a paciente enfrenta um quadro de hipertrofia mamária severa que causa dores intensas, limitação funcional e agravamento ortopédico progressivo. O mais alarmante é o tempo de espera: o procedimento, indicado e incorporado ao SUS, estava cadastrado desde 2015, somando quase uma década de espera e sofrimento.

Violação à Dignidade e Omissão Grave

A sentença foi categórica ao apontar a mora administrativa injustificada e a violação dos princípios constitucionais que regem o direito à saúde. O magistrado destacou que, apesar de quase dez anos na fila, não houve qualquer comprovação de movimentação ou justificativa técnica para a inércia dos órgãos públicos.

"O magistrado ressaltou que se trata de cirurgia reparadora, necessária, eficaz e incorporada ao SUS, sendo inadmissível que a paciente permanecesse sem atendimento adequado. A omissão prolongada, segundo a decisão, violou frontalmente a dignidade da pessoa humana..."

A omissão prolongada foi classificada como uma violação direta à dignidade da pessoa humana e aos deveres de integralidade e continuidade dos serviços públicos de saúde.

Bloqueio de Valores e Exames Essenciais

Para garantir o cumprimento imediato da ordem, a Justiça autorizou o bloqueio de valores públicos em caso de descumprimento do prazo de 30 dias. Além disso, a decisão determina que o Município e o Estado forneçam os exames pré e pós-operatórios essenciais para o procedimento.

 Advogado Afirma: "Restaura a Dignidade da Paciente"

O advogado Landre Rafael de Carvalho, responsável pela defesa de E.C.S., celebrou a decisão, ressaltando o impacto na vida de sua cliente.

“Depois de tantos anos de espera, dor e frustração, essa sentença vem restabelecer a dignidade da minha cliente. A Justiça reconheceu que houve uma omissão grave e assegurou seu direito constitucional ao acesso tempestivo à saúde,” afirmou Landre.

O advogado também salientou a importância de responsabilizar os entes públicos quando a desídia administrativa compromete a saúde e a vida dos cidadãos.

Recurso e Obrigatoriedade de Cumprimento

Embora o Município de Curvelo e o Estado de Minas Gerais possuam a prerrogativa legal de recorrer da sentença, ambos estão obrigados a cumprir a determinação judicial no prazo estipulado de 30 dias, sob pena de multa diária e o já mencionado bloqueio judicial de verbas.

A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, e serve como um importante alerta para a necessidade de maior eficiência, transparência e celeridade na gestão da fila de procedimentos cirúrgicos do SUS. Para a paciente, a sentença representa a possibilidade concreta de recuperar sua saúde, autonomia e qualidade de vida, direitos que lhe foram negados por quase uma década.

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