Uma moradora de Curvelo, identificada como M.H.L.G., conseguiu na Justiça o reconhecimento de falhas graves no atendimento médico que recebeu em maio de 2025. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curvelo e responsabiliza o Hospital Santo Antônio, o Município de Curvelo e o Estado de Minas Gerais.
Primeira ida ao hospital e alta considerada imprudente
De acordo com o processo, no dia 10 de maio de 2025 a paciente procurou atendimento relatando fortes dores no peito, falta de ar e batimentos cardíacos muito abaixo do normal. Mesmo diante de um quadro de bradicardia severa, ela foi liberada sem internação e sem avaliação especializada.
Para o magistrado, a conduta foi imprudente e negligente. A sentença aponta que não foram adotadas as cautelas mínimas esperadas em um atendimento de urgência, especialmente considerando que se tratava de paciente idosa com sintomas cardíacos evidentes.
Retorno em estado crítico e risco de morte
Dois dias depois, a mulher retornou ao hospital em estado grave. Foi necessária intervenção imediata, com implantação de marca-passo provisório para evitar o óbito, além de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O juiz reconheceu que a alta concedida no primeiro atendimento, sem investigação adequada do quadro clínico, foi determinante para o agravamento da situação. Na decisão, ele registra que liberar uma paciente idosa com bradicardia extrema, sem observação ou internação, caracteriza negligência e imprudência.
Entraves no SUS e pressão para pagamento particular
O processo também relata resistência para a realização da cirurgia definitiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo os autos, houve alegações de entraves burocráticos e a indicação de que o procedimento poderia ser feito apenas na rede particular, mediante pagamento.
Para a Justiça, essa postura agravou o sofrimento da paciente e de seus familiares em um momento de risco iminente de morte. O magistrado entendeu que a negativa de atendimento imediato pelo SUS e a sugestão de custeio particular geraram angústia, medo e abalo psicológico que ultrapassam mero aborrecimento cotidiano.
- Condenação e indenização
- Na sentença, a Justiça:
- Confirmou a obrigação de custeio do procedimento cirúrgico e das despesas médicas;
- Reconheceu a responsabilidade dos entes públicos pelo atendimento de saúde;
- Determinou que o Município de Curvelo ressarça o hospital pelos valores despendidos;
- Condenou a instituição hospitalar ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à paciente, em razão do erro médico e das condutas posteriores.
O caso reforça o entendimento de que a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde é solidária entre os entes públicos e as unidades conveniadas ao SUS, especialmente em situações de urgência envolvendo pessoas idosas e vulneráveis.
Processo ainda não é definitivo
Apesar da condenação, a decisão ainda não é definitiva. O processo está em fase recursal e pode ser objeto de recurso por parte do hospital, do Município e do Estado, não havendo trânsito em julgado até o momento.
Hospital não se manifestou até o fechamento
Nossa equipe entrou em contato com os gestores do Hospital Santo Antônio para que se manifestassem sobre a decisão judicial e os pontos destacados na sentença. No entanto, até o fechamento desta edição, não houve retorno.
Nota de esclarecimento da Prefeitura de Curvelo
A Prefeitura de Curvelo enviou nota sobre o caso. Segundo o Município, no que lhe diz respeito, a discussão judicial trata de quem deve arcar com o pagamento do procedimento realizado pelo Hospital Santo Antônio na rede particular, se o Município ou o Estado.A administração municipal afirma que não há, na ação, questionamento sobre os serviços oferecidos diretamente pela Prefeitura. Ressalta ainda que segue rigorosamente o que é preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para procedimentos de média e alta complexidade, respeitando fluxos assistenciais, critérios técnicos e os princípios da universalidade, integralidade e equidade.A Procuradoria Jurídica do Município informou que analisa tecnicamente a sentença e as medidas cabíveis, inclusive quanto à interposição de recurso. A Prefeitura declarou permanecer à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para esclarecimentos, reafirmando atuação pautada na legalidade, transparência e defesa do interesse público.

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