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Aeroporto e Clube de Paraquedismo de Curvelo ficam fora de lista de imóveis do Propag


O Aeroporto e Clube de Paraquedismo de Curvelo foi retirado da lista de bens que poderiam ser vendidos ou transferidos à União no contexto da adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A exclusão consta no substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.733/25, que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e pode ser votado nos próximos dias.

A alteração foi aprovada nesta terça-feira pela Comissão de Administração Pública da ALMG. O projeto é de autoria do governador Romeu Zema (Novo) e trata da autorização para alienação ou federalização de imóveis pertencentes ao Estado como forma de abatimento da dívida com a União.

Além do aeroporto de Curvelo, outros nove imóveis foram retirados da lista, entre eles o Colégio Estadual Central, em Belo Horizonte, os aeroportos de Guanhães e de Oliveira, e a unidade da Expominas em São João del-Rei.

Com as mudanças, a relação atualizada passou a contar com 212 bens, número 131 menor que o apresentado na versão original do projeto. Permanecem na listagem imóveis de grande porte e relevância institucional, incluindo prédios históricos, como o Palácio das Artes, além de bens vinculados à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e à Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O substitutivo aprovado também reincluiu o prédio do antigo fórum de Montes Claros entre os imóveis passíveis de alienação.

O projeto integra o conjunto de medidas propostas pelo Governo de Minas para viabilizar a adesão ao Propag, programa que busca renegociar a dívida dos estados com a União. Atualmente, o débito de Minas Gerais é estimado em R$ 181 bilhões. A estratégia do Executivo estadual prevê a utilização de imóveis para amortização dessa dívida, por meio da transferência de ativos à União.

Para que a federalização dos bens ocorra, é necessário o aceite do governo federal. Caso a União não manifeste interesse em determinado imóvel, o Estado poderá realizar a venda por meio de leilão, com a exigência de preço mínimo. Em situações de licitação sem interessados, a legislação prevê a possibilidade de aplicação de descontos sobre os valores iniciais dos lances.

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