Na última segunda-feira (30) relatos de indignação tomaram conta das redes sociais em Curvelo-MG. O motivo seria a atitude de um dos motoristas da empresa que faz o transporte coletivo na região.
Segundo os relatos, por volta das 14h30 da última segunda-feira o motorista da empresa Sertaneja, que faz a linha do bairro Santa Rita, estava impedindo que os não pagantes (entre eles, idosos com mais de 60 anos) cruzassem a roleta do coletivo, ficando assim sem acesso as poltronas e sendo obrigados a fazerem todo o percurso de pé e de forma amontoada.
Passageiros fotografaram o momento em que, mesmo com várias cadeiras vazias no ônibus, idosos se espremem no pequeno corredor atrás da roleta do coletivo.
O ClickCurvelo.com tentou, sem sucesso, contato com o escritório da Sertaneja em Curvelo. A empresa até o momento não se manifestou sobre o caso.
A gratuidade no transporte coletivo urbano é garantida às pessoas maiores de 65 anos de idade, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 230, §2º (Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos), para usufruir dessa gratuidade não há necessariamente de prévio cadastro ou passe livre, basta apresentar a carteira de identidade.
Entretanto, há municípios que utilizam nos veículos que fazem o transporte coletivo urbano a catraca eletrônica que é liberada por meio de um cartão, assim o idoso para beneficiar desse direito deverá possuir o cartão que será alimentado pelo município, sem impor restrições quanto ao número de viagens, observando que a pessoa idosa não está obrigada a possuir o cartão, basta apresentar o documento de identidade para que a catraca seja liberada. O uso do cartão magnético é uma facilidade. Referências: Portal do Envelhecimento "Idoso pode viajar de graça?". Acesso em 02/06/2016
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