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Eleições: Candidatos não podem patrocinar posts no Facebook


A partir do dia 16 de agosto tem início o período eleitoral. No entanto, desde o dia primeiro de julho já podemos acompanhar os atos de pré-campanha nos municípios (lei mais)
A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. Uma delas é com relação as publicações pagas na internet, o que incluí as postagens patrocinadas no Facebook.
Para o TSE os candidatos podem dispor de vários recursos na internet, tais como blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas ou semelhantes, como conteúdo produzido ou editado pelo candidato, partido ou coligação, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. No entanto, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
Além disso, são proibidos também a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. 
Em Pernambuco, a pré-candidata à Prefeitura do Recife, Priscila Krause, foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil por ter impulsionado (pago) um post no Facebook anunciando programa na TV.

Você pode acessar aqui a íntegra da Resolução: TSE nº 23.457/2015

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