A MPF (Ministério Público Federal) abriu uma ação pedindo a suspensão do processo seletivo do CEFET-MG para este ano de 2020, com o intuito de garantir e efetivar as vagas disponibilizadas para pessoas com deficiências que são estabelecida pela lei 12.711/2012.
De acordo com a MPF, é obrigatório por lei a previsão de cotas para pessoas com deficiências em processos seletivos que visam ingressar em instituições federais, essa lei é mesma que reservou 50% de vagas para as denominadas cotas raciais e sociais e posteriormente foi decretado que fosse assegurada uma reserva de no minimo uma vaga em cada cota que seriam destinadas para deficientes.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, o CEFET-MG somente efetivou a cota para pessoas com deficiências em turmas com mais de 36 vagas, sendo que apenas alguns cursos chegaram a esses números e mesmo assim as vagas só estavam disponíveis em Belo Horizonte/MG, nas outras demais redes da instituição não houve qualquer outra vaga para deficientes.Os dados disponibilizados pelo edital mostram que das 2.259 ofertadas apenas 16 foram preenchidas por pessoas com alguma deficiência o que está muito abaixo do número estabelecido pela lei.
Em pronunciamento o CEFET-MG informou que o processo seletivo para de 2020 já foi realizado e que já está sendo preparada a divulgação final, o que impediria a aplicação da medida para esta edição já que a categoria para o candidato é reservada no momento da inscrição.
Para Helder, a justificativa que a instituição ofereceu para explicar o ocorrido não é correta, pois o que impediu que o participante com deficiência disputasse uma vaga na instituição foi justamente a inexistência dela e que a instituição não poderia utilizar este argumento para continuar negando o que é um direito e descumprindo a lei.
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