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Não houve "Flexibilização", diz prefeitura de Curvelo sobre decreto


Na tarde desta sexta-feira (17), a prefeitura de Curvelo-MG, publicou uma nota técnica sobre o Decreto Nº 4.071 emitido na quinta-feira (16). A emissão da nota é fruto de uma preocupação da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Curvelo (CDL) e da Prefeitura Municipal de Curvelo, quanto a uma possível má interpretação da palavra "Flexibilização", usada no artigo "Novo decreto flexibiliza abertura do comércio em Curvelo", publicado pelo ClickCurvelo.com na quinta-feira (17), para descrever as novas medidas.

Segundo a  nota, o decreto apenas possibilitou aos estabelecimentos que trabalham com crediário o recebimento de suas notinhas, com a observância de regras e mediante a assinatura de um Termo de Compromisso. A prefeitura pediu ainda, para que a palavra "Flexibilização" não seja usada para interpretar essas medidas, por isso ela foi substituída no artigo original.

O Decreto emitido na quinta-feira (16), autorizou o funcionamento de novos estabelecimentos comerciais, como as autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins. Assim, estão autorizados a funcionar os seguintes estabelecimentos: 

  • farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos;
  •  lojas de venda de alimentação para animais;
  • distribuidores de gás e de água mineral;
  • padarias;
  • postos de combustível;
  •  velórios e funerárias;
  • lojas de materiais de construção, hidráulicos e elétricos;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • serviços de correios e bancários, inclusive casas lotéricas; 
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • atividades agrossilvipastoris e agroindustriais; 
  • serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  •  lavanderias;
  •  setores industriais;
  •  assistência veterinária e pet shops;
  •  transporte e entrega de cargas em geral;
  •  serviço de call center;
  •  locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  •  atividades religiosas.
Ainda segundo a nota, em reunião com o Comitê Covid-19 de Curvelo, a Câmara dos Dirigentes e Logistas (CDL), solicitou a possibilidade dos comerciantes que trabalham com crediário que recebessem as vendas já realizadas. No decreto, foi autorizado que os estabelecimentos que trabalham com crediário funcionassem "a meia porta" ou com anteparo para acesso de 1 cliente por vez ao interior do estabelecimento, exclusivamente para o recebimento de crediário (notinhas, notas promissórias e outros) referente à vendas já realizadas.

Todas essas informações já estavam presentes no artigo anterior, mas as instituições envolvidas se preocuparam com a possibilidade de haver comerciantes que não acessariam o conteúdo na íntegra, sendo despretensiosamente levados a  retornar as suas atividades normais. (leia mais)


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