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Novo documento altera decreto que fechou o comércio em Curvelo


Nesta quinta-feira (16), o prefeito Maurílio Guimarães, assinou o decreto que altera as regras de fechamento do comércio em Curvelo-MG. Antes da assinatura, o prefeito esteve reunido com os secretários municipais, integrantes do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus para discutir as novas medidas do decreto.

Segundo o decreto, a partir de hoje poderão abrir:

  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de maquinas agrícolas e afins; 
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

Nestes setores deverão ocorrer a manutenção do distanciamento mínimo entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração, inclusive por meio de demarcação de espaço em fila de espera e/ou agendamento de atendimento ao consumidor, quando compatível com a atividade.

  • atividades religiosas, será de responsabilidade exclusiva do responsável pelo templo, tendo as seguintes condições: o distanciamento mínimo de 1 (hum) metro entre as pessoas dentro dos templos; não permitir aglomeração ou filas de espera na parte exterior dos templos e adoção das medidas de assepsia.
  • Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão manter suas instalações abertas “à meia porta” ou com uso de anteparo que impeça o acesso do cliente ao interior do estabelecimento, o atendimento deve ser exclusivamente para recebimento de crediário (notinhas, notas promissórias e outros) referentes às vendas comerciais já realizadas, estando obrigados a observar as medidas de prevenção.

 A abertura do estabelecimento “à meia porta” ou com anteparo, será das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 8h às 12h. Além disso a responsabilidade é exclusiva do proprietário  em impedir o acesso dos clientes ao interior de seu estabelecimento.

  • O serviço de transporte coletivo intramunicipal de passageiros, urbano e rural, deve ter uma limitação de capacidade de passageiros sentados e observar as práticas sanitárias, será obrigatória o uso de máscaras pelos motoristas e cobradores, deve ser recomendado a  utilização de máscaras pelos usuários do transporte coletivo de passageiros, conforme diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Instruir e orientar os empregados, em especial motoristas e cobradores, com o objetivo de reforçar a importância e a necessidade de adoção de cuidados pessoais, sobretudo com a lavagem das mãos e o uso de produtos assépticos durante e ao término de cada viagem e observar a etiqueta respiratória; manutenção da limpeza dos veículos e o adequado relacionamento com os usuários de transporte público e privado.

Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, no Código de Posturas e das determinações federal ou estadual, o Município, no exercício do seu poder de polícia e com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei, sujeitará os infratores a:

  • notificação da irregularidade para correção imediata, que, se não sanada no prazo de estabelecido, será aplicada multa;
  • aplicada a pena pecuniária e permanecer em descumprimento da notificação,  haverá a cassação do alvará e o fechamento compulsório do estabelecimento;
  • acionamento da Polícia Militar para lavratura do auto de infração por prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, que será encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais para providências legais cabíveis. 
Confira o decreto completo clicando aqui.


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