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Justiça determina que FAC reduza 25% no valor das mensalidades


Na segunda-feira (03), o Ministério Público (MPMG) publicou uma decisão liminar favorável na justiça e conseguiu com que a Fundação Arquidiocesana de Curvelo (FAC) reduza 25% do valor das mensalidades dos alunos que atualmente estão tendo aulas a distância devido a pandemia causada pelo Novo Coronavírus.

Segundo o Ministério Público, com a mudança ocorrida na prestação de serviço, que anteriormente eram realizadas aulas presenciais e agora são a distância, entende-se que os alunos não devem arcar com o prejuízo sozinhos. Conforme a publicação, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

Ainda segundo o Ministério Público, os estudantes também terão a opção de trancar o curso ou rescindir o contrato, proibindo-se o enquadramento como inadimplemento contratual. Além disso, a liminar determina o reembolso de valores daqueles que optaram pela resilição contratual e pagaram o semestre ou ano em parcela única.

De acordo com a decisão, na hipótese de inadimplemento, parcial ou total, dos estudantes, durante a decorrência da pandemia da Covid-19 e do período de isolamento social, a fundação deve isentar os consumidores quanto ao pagamento de multas e juros incidentes. Além disso, a instituição também fica proibida de implementar reajustes nas mensalidades de todos os cursos, mantendo o valor com o desconto enquanto durar a pandemia do coronavírus.

Ainda de acordo com a decisão, a Fundação Arquidiocesana de Curvelo (FAC) deve armazenar e disponibilizar as aulas ministradas virtualmente, a fim de que os alunos possam acessá-las a qualquer tempo, pelo período de 30 dias, sem limitação de visualizações.



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