Durante a sessão da Câmara Municipal de Curvelo, nesta segunda-feira (28), em que a pauta referente à suspensão do Projeto de Permuta de Imóveis Públicos iria ser discutida, um acontecimento inusitado chamou a atenção dos presentes. Por ordem da juíza Andréia Márcia Marinho de Oliveira, a pauta em questão foi anulada.
Na última semana, uma decisão proferida pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais reverberou na cidade de Curvelo, situada no coração do estado. A 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo, sob a tutela da juíza Andréia Márcia Marinho de Oliveira, concedeu uma liminar que suspende os efeitos de um Projeto de Lei que trata da permuta de imóveis públicos entre o Município de Curvelo e o Estado de Minas Gerais.
O Contexto da Ação
A ação foi movida pela autora Zélia de Oliveira Silva, que busca, em caráter de urgência, a suspensão dos trâmites processuais e atos relacionados ao Projeto de Lei 55.2.023. Além disso, caso a lei correlata seja publicada, ela requer a suspensão dos efeitos da mesma, visando impedir a aplicação dessa legislação pelo Poder Executivo. A autora também solicita a imposição de "astreintes" contra o Presidente da Câmara Municipal de Curvelo em caso de descumprimento, sem prejuízo da possibilidade de imputação de crime de desobediência
Fundamentos e Alegações da Autora
Segundo Zélia de Oliveira Silva, em 20 de julho de 2023, o prefeito de Curvelo, Luiz Paulo Glória Guimarães (PP), enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 3/2023, que autoriza a permuta de um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal de Curvelo com um imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais. O projeto tramita sob regime de urgência, conforme o artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
A autora relatou que os imóveis envolvidos na permuta são: 1) um imóvel municipal com área de 19.312,25m², avaliado em R$ 10.265.693,50, onde está instalado o Colégio Militar Tiradentes do Estado de Minas Gerais; e 2) um imóvel estadual localizado na Rua Lino de Oliveira, na Vila de Lourdes, com área total de 11.518,25m², avaliado no mesmo valor do imóvel municipal. A justificativa para a permuta seria a utilização do imóvel municipal pelo Estado de Minas Gerais e vice-versa.
A autora argumenta que o Projeto de Lei apresenta irregularidades, como a ausência de avaliação do imóvel estadual, falta de desafetação da finalidade pública dos imóveis e a pendência de uma ação popular anterior que questiona a cessão do imóvel municipal ao Estado de Minas Gerais.
A Decisão da Juíza
A juíza Andréia Márcia Marinho de Oliveira, ao analisar o caso, destacou a importância da ação popular como meio de proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Ela baseou sua decisão no § 4º do artigo 5º da Lei Federal nº 4.717/65, que determina a suspensão liminar do ato lesivo impugnado na defesa do patrimônio público.
A magistrada reconheceu a existência de indícios de irregularidades na permuta proposta, como a falta de avaliação adequada dos bens e a ausência de julgamento da ação popular anterior sobre o mesmo imóvel. Em vista disso, ela concluiu que havia elementos suficientes para o deferimento da medida liminar solicitada por Zélia de Oliveira Silva.
Impacto e Significado
A decisão da juíza Andréia Márcia Marinho de Oliveira tem um impacto significativo não apenas para as partes envolvidas na ação, mas também para a população de Curvelo como um todo. A suspensão dos efeitos do Projeto de Lei 55.2.023 até o julgamento da ação popular ressalta a importância do Poder Judiciário como guardião dos interesses públicos e como entidade responsável por assegurar a legalidade e a justiça nos atos administrativos.
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