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Curvelo Institui Referendo Popular Obrigatório para Privatizações de Serviços Essenciais


A Câmara Municipal de Curvelo deu um passo significativo em direção à ampliação do controle social sobre o patrimônio público. Em sessão realizada no dia 15 de dezembro, os vereadores aprovaram, de forma unânime, o projeto que altera a Lei Orgânica do Município para tornar obrigatório o referendo popular em casos de privatização de bens e serviços municipais.

A iniciativa, liderada pelo vereador Douglas Veríssimo, ganhou o apoio de todos os parlamentares e representa uma mudança fundamental no processo decisório da cidade.

O Que Muda na Lei Orgânica

O projeto aprovado estabelece que qualquer ato que vise a privatização de entidades da administração indireta municipal ou a concessão de serviços públicos essenciais passará a depender de dois requisitos cruciais: a autorização legislativa e, subsequentemente, a aprovação da população por meio de consulta popular.

De acordo com o texto, o referendo será convocado pela Câmara Municipal, e o seu resultado terá caráter vinculante. Isso significa que a decisão popular será determinante, condicionando a eficácia e a continuidade da privatização ou concessão pretendida.

A nova norma é abrangente e inclui uma lista de serviços públicos considerados essenciais, como:

  • Saúde
  • Educação
  • Saneamento básico
  • Abastecimento de água
  • Energia
  • Transporte público
  • Limpeza urbana

Garantia de Controle Social

O vereador Douglas Veríssimo, autor da proposta, destacou que o principal objetivo da medida é assegurar maior participação da comunidade em decisões de grande impacto.

"Esta iniciativa busca garantir maior participação da população em decisões que envolvem o patrimônio público e a prestação de serviços municipais, assegurando transparência e controle social no processo decisório," afirmou o vereador.

Com a promulgação da matéria, que por se tratar de Proposta de Emenda à Lei Orgânica será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal, Curvelo passa a contar com uma previsão expressa e inédita na Lei Orgânica para a realização de referendo popular nessas situações. A medida visa blindar a população contra decisões tomadas sem o devido debate e consentimento social, fortalecendo a democracia direta no município.

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