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Procuradoras de Curvelo poderão ter que devolver honorários

A matéria ainda não foi definida e aguarda decisão de instância superior


Dra. Adriane Lopes - Procuradora
(Foto/Reprodução: Site Prefeitura de Curvelo)
Segundo a última edição do jornal Top Gol, o tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou o
prefeito de Curvelo, e as procuradoras do Município Adriane Lopes, Maria Delvita e Maria Eunice Ascendino a devolverem aos cofres públicos todos os honorários advocatícios cobrados no período de 2003 a 2010.

A sentença, aconteceu em segunda instância acatando a Ação Civil que alegou a ilegalidade da cobrança em favor das procuradoras, não admitindo a portaria 4016/2003. Segundo a sentença, uma portaria não seria suficiente para legalizar a cobrança, era necessária uma lei. A situação foi legalizada em 2010, com a lei municipal 2609/2010.

Porém, ao contrário do que publicou o jornal Top Gol, e nós erroneamente divulgamos, o processo não foi julgado por todas as instâncias. O STJ aceitou o recurso das procuradoras em 09/05/2014, e ainda segue em andamento.

Maria Delvita Moreira - Controladora Geral
(Foto/Reprodução: Site Prefeitura de Curvelo)
Em resposta ao Click Curvelo, a assessoria de comunicação da prefeitura deu o seguinte parecer:

As Procuradoras Adriane Lopes Diniz, Maria Delvita Moreira e Maria Eunice Ascendino França, a respeito da matéria veiculada no Jornal Top Gol,  a pedido desta Assessoria de Comunicação Social esclareceram  que: 
1)  receberam  honorários advocatícios nos feitos judiciais com base na Lei Federal 8906/94 (Estatuto da OAB);

 2) o direito ao recebimento destes honorários foi contestado através de ação popular, tendo a Justiça de Curvelo reconhecido o legítimo direito das procuradoras ao recebimento dos honorários advocatícios; 

3) Desta decisão, foi interposto recurso para ao TJMG  que, em 13/01/2013 teve entendimento diverso  quanto à forma legal do pagamento, pois deveria ser através de Lei e não simples portaria; 
Maria Eunice Ascendino
(Foto/Reprodução: Site Prefeitura de Curvelo)

4) Desta decisão, as Procuradoras entraram com recurso para o Superior Tribunal de Justiça, que foi admitido em 09/05/2014 e encontra-se em andamento. 

 Informaram, portanto, que a matéria não foi definida e aguarda decisão de instância superior. É importante informar que não se trata de pagamento indevido ou qualquer ilícito contra a Administração, pois através da Lei n. 2609/10  os honorários advocatícios foram convalidados.  

Concluindo:
Não há qualquer prejuízo ao município que tenha de ser ressarcido, pelo menos enquanto não houver decisão final. A questão não pode ser tomada como base para ataque de fundo político, especialmente num período eleitoral, através de matéria requentada, já que a notícia veiculada pelo jornal mencionado tratou de assunto do ano de 2013.  
O prefeito Maurílio Guimarães não se manifestará sobre o assunto, já que se trata de questão jurídica e que em nada afeta os compromissos firmados com o povo de Curvelo.
As obras continuam. Curvelo retomou o caminho do Progresso. 


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