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MP proíbe o fechamento de turmas em escolas de Felixlândia


Atendendo a pedido liminar feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou na última sexta-feira, 15 de fevereiro, ao município de Felixlândia, na região Central do estado, a obrigação de não fechar as turmas finais do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da Escola Municipal Tereza da Costa Bravo, situada no bairro Alto Social. E, caso a medida já tenha sido implementada, que reative as turmas para o ano letivo de 2019, no prazo de cinco dias.

O município está proibido também de fechar qualquer turma de escola da rede municipal e deve garantir o retorno e permanência, em 2019, dos alunos dos anos finais do ensino fundamental que já estejam matriculados ou que já estavam frequentando as aulas em 2018 na Escola Municipal Tereza da Costa Bravo, garantindo a eles o percurso educacional previsto até então. 

A Administração Municipal deve, ainda, apresentar, em até 10 dias, programa previsto no Plano Nacional de Educação de busca ativa das crianças e adolescentes aptos a cursar os anos finais do ensino fundamental, residentes na cidade, que estejam foram da escola. 

Inviabilidade
A notícia de que o município decidiu extinguir as turmas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da Escola Municipal Tereza da Costa Bravo foi levada ao MPMG por mães de alunos, insatisfeitas com a medida e a consequente transferência dos estudantes das turmas extintas para a Escola Municipal Dona Maria Sofia, localizada no Centro e distante 2,7 km da atual. Segundo as mães, a informação foi transmitida em uma reunião na escola no dia 29 de janeiro deste ano, sendo que o ano letivo teve início no dia 6 de fevereiro, apenas uma semana após a reunião.

Segundo elas, o fechamento das turmas, se concretizado, implicará em prejuízos para a educação, pois os ônibus destinados ao transporte escolar já circulam cheios e, com a transferência dos alunos, o transporte ficará inviável. 

De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Curvelo, dos 70 alunos que cursariam os anos finais na Escola Municipal Tereza da Costa Bravo, apenas 38 efetivaram a transferência para a Escola Municipal Dona Maria Sofia até o momento da propositura da ação, evidenciando a evasão escolar e o choque da medida anunciada com o princípio da proibição do retrocesso.

O descumprimento da decisão sujeita o município à multa diária de R$ 1mil.


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