Na última quarta-feira (18), o prefeito de Curvelo, Maurílio Guimarães emitiu decreto para que alguns estabelecimentos e entidades suspendessem o seu funcionamento como prevenção para a não propagação do Coronavírus (Covid-19).
Segundo o decreto, foi declarado Situação de Emergência em Saúde, para que seja aplicadas medidas previstas no Plano de Contingenciamento Nacional e no Protocolo Estadual, que atribui o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde e prevenção primária e insumos para o abastecimento das unidades de saúde.
De acordo com o decreto, ficaram suspensos por um período de 45 dias:
- a visita aos idosos internos da “Casa dos Idosos de Curvelo” e a saída dos mesmos do estabelecimento;
- a realização de eventos festivos, esportivos, culturais, religiosos, políticos, educacionais ou outras atividades coletivas de qualquer natureza, em locais públicos ou privados, ainda que anteriormente autorizados, em que haja aglomeração de pessoas (NR);
- as atividades de grupos operativos, atividades de programas e projetos sociais especialmente quando se tratar de usuários que se enquadrarem nos grupos de risco;
- a suspensão do atendimento eletivo nas unidades de saúde poderá ocorrer de acordo com o cenário epidemiológico;
- a suspensão de shows, funcionamento de casas noturnas, academias, clubes sociais, feiras livres e biblioteca pública.
Ainda segundo o documento, o período poderá ser prorrogado de acordo com a avaliação
periódica do quadro evolutivo dos riscos da doença.
Foram recomendadas algumas medidas preventivas para os órgãos públicos e privados como:
- as pessoas com baixa imunidade, portadores de doenças como pneumonia, tuberculose, câncer, renais crônicas e transplantados, cardiopatas, diabéticos, idosos acima de 60 anos e outros, evitem sair de suas residências;
- que, sempre que possível e preferencialmente seja adotado o trabalho em sua residência nos casos de grupos de risco, de acordo com a avaliação do secretário, sem o corte do respectivo ponto;
- que as pessoas sintomáticas não frequentem locais públicos ou de grande aglomeração de pessoas;
- que seja restringida a entrada de visitantes e acompanhantes na unidade de Pronto Atendimento (PA) e hospitais;
- que seja respeitada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) de uma mesa para outra nos bares, restaurantes e lanchonetes.
- que seja intensificada a campanha de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID19) em todas as redes sociais e meios de comunicação disponíveis, utilizando-se como fontes materiais informativos dos Governos Estadual e Federal.
- que no atendimento do setor de protocolo/cadastro, na sede da Prefeitura, seja feito controle de entrada do público, de forma que permaneça o número máximo de 14 pessoas no saguão de atendimento.
Os atendimentos na Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Saúde, Unidades
Administrativas, Farmácia Básica, Pronto Atendimento (PA), CAPS, hospitais e outros com grande
fluxo de pessoas, serão realizados com acesso de forma restrita para evitar a aglomeração em ambiente
fechado.
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