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Prefeitura de Curvelo determina fechamento de comércio


Prefeitura de Curvelo emitiu decreto nesta sexta-feira (20), que entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (23). O decreto tem como objetivo aplicar medidas preventivas para evitar a propagação do coronavírus na cidade.

Segundo o decreto, ficam suspensos os alvarás de localização e funcionamento emitidos para a realização de atividade com potencial aglomeração de pessoas, com base na situação de Emergência em Saúde Pública declarada por um outro decreto municipal emitido na última segunda-feira (16).
Ficaram suspensos os alvarás de: 

  • casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • boates, danceterias, salões de dança;
  • casa de festas e eventos;
  • feiras, exposições, congressos e seminários;
  • lojas, centros de comércio e galerias de lojas;
  • clubes de serviço e de lazer;
  • academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • clinicas de estética e salões de beleza;
  • parque de diversão e parques temáticos;
  • bares, restaurantes e lanchonetes.

De acordo com o decreto, bares, restaurantes e lanchonetes poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para o consumo fora do estabelecimento, desde que sejam realizadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde. 

Além disso, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos no interior de hotéis, pousadas e similares, poderá ser mantido para o atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que sejam adotadas as medidas de segurança.

Atividades administrativas e os serviços  essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestrutura referente aos estabelecimentos cujas as atividades estão incluídas no decreto, poderão ser realizada com a adoção de escala mínima de pessoas e quando possível ser realizadas por meio virtual.

Segundo informativo extraordinário emitido pela prefeitura nesta sexta-feira (20), os estabelecimentos que tem como necessidades básicas não serão fechados. (leia mais)

As fiscalizações quanto ao cumprimento das medidas serão realizadas pelo órgão de fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, com o apoio dos órgãos de segurança pública. Em caso de descumprimento desse decreto, caberá aos órgão competentes apurar as infrações sujeitando os infratores na prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal que é Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

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