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Coronavírus: Decreto determina normas para atividades religiosas em Curvelo


Na tarde desta quinta-feira (16), a Prefeitura Municipal de Curvelo publicou o Decreto nº 4.167 que determina as normas para o funcionamento das atividades religiosas no município durante o período de enfrentamento do Novo Coronavírus.

Segundo o decreto, ficam autorizadas as realizações de missas e cultos com até 30 pessoas, tendo a observância sobre o distanciamento interpessoal de no mínimo 2 metros entre os participantes.

Ainda segundo o documento, as entidades deverão buscar alternativas para o atendimento não presencial ou agendado, através do sistema de videoconferências e transmissões online, deverão também impedir a presença e o atendimento de fiéis que não estejam usando máscaras de proteção e disponibilizar permanentemente os itens necessários para a higienização das mãos como: lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte ou dispensers com álcool em gel 70 % em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de colaboradores e fiéis.

De acordo com o decreto, as instituições religiosas deverão também afixar cartazes de orientação aos fiéis sobre as medidas que deveram ser adotadas durante as missas e cultos, além de executar a desinfecção após cada missa ou culto com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como balcões, bancadas, maçanetas, corrimãos, interruptores, bancos, cadeiras, maquinários e equipamentos de todo o estabelecimento e deverão orientar os colaboradores quanto às práticas de higiene pessoal dentro e fora do ambiente de trabalho.

Ainda de acordo com o decreto, funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal deverão ser afastados e orientados a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, além de procurar atendimento médico, conforme as orientações do Ministério da Saúde. Além disso, deverá ter um remanejamento de gestantes, lactantes, idosos e portadores de doenças crônicas para as funções que tenham menor contato com outros funcionários e fiéis.

Segundo o documento, os líderes religiosos deverão orientar as pessoas que estão no grupo de risco que fiquem em casa e que acompanhem as celebrações pelos meios de comunicação como rádio, televisão, internet e outros. Conforme as normas no decreto, as entradas e saídas dos templos deverão ser mantidos panos úmidos com água sanitárias ou cloro para a limpeza do solado de calçados, além de desativar ou lacrar os bebedouros.



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