A situação agravou-se ainda mais nas últimas 4 semanas de 2024, com 1.060 casos prováveis de Dengue, sendo 952 casos confirmados, indicando uma "Muito Alta Incidência" conforme os dados epidemiológicos do Estado de Minas Gerais.
Em um cenário alarmante de saúde pública, a cidade de Curvelo enfrenta uma situação de emergência em virtude do expressivo aumento nos casos de Dengue. O Prefeito de Curvelo, Luiz Paulo Glória Guimarães, decretou a emergência por meio do Decreto Municipal nº 5.744/24, publicado em 29 de janeiro de 2024.
Situação Epidemiológica Atual:
O decreto foi embasado em diversos fatores, incluindo a Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e a decretação de estado de emergência em todo o Estado de Minas Gerais pelo Decreto Estadual nº 64, de 26 de janeiro de 2024.
No ano de 2023, Minas Gerais registrou um aumento significativo nos casos e óbitos confirmados de Dengue e Chikungunya. No Município de Curvelo, foram notificadas 1.972 ocorrências de Dengue, com 1.820 casos positivos, e 1.400 notificações de Chikungunya, resultando em 309 casos confirmados em 2023.
A situação agravou-se ainda mais nas últimas 4 semanas de 2024, com 1.060 casos prováveis de Dengue, sendo 952 casos confirmados, indicando uma "Muito Alta Incidência" conforme os dados epidemiológicos do Estado de Minas Gerais.
Desafios na Cobertura Jornalística:
A imprensa local enfrenta dificuldades para cobrir a situação atual. Veículos de imprensa que atuam no município relatam obstáculos no acesso a informações relevantes, uma vez que a Secretaria de Saúde do município não está retornando com os dados solicitados.
Esta falta de transparência e colaboração tem impactado diretamente a capacidade dos veículos de imprensa de informar adequadamente a população sobre os desenvolvimentos da situação de emergência.
Medidas Emergenciais Adotadas:
Diante desse cenário, o Decreto nº 5.744/24 autoriza a adoção de medidas administrativas, sanitárias e assistenciais necessárias para conter o aumento da incidência de Arboviroses. Isso inclui a aquisição pública de insumos e materiais, bem como a contratação de serviços essenciais para lidar com a situação emergencial.
O texto prevê a dispensa de licitação enquanto perdurar a emergência, garantindo a eficiência na ação pública para evitar o perecimento do interesse público. A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por instituir diretrizes gerais para a execução dessas medidas.
Criação do COE-Arboviroses:
O Decreto também institui o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses (COE-Arboviroses), coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde. Este centro será responsável pelo monitoramento e gestão da situação de emergência em saúde pública.
Conclusão e Vigência:
Ttoda a tramitação dos processos relacionados a este Decreto terá regime de urgência e prioridade em todos os órgãos da Administração Pública municipal. O documento entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de janeiro de 2024.
A Dra. Kelly Cristina, Procuradora-Geral do Município, também assinou o decreto, reforçando o caráter urgente das medidas adotadas e o compromisso em assegurar a saúde da população de Curvelo.
A equipe do ClickCurvelo.com acompanhará de perto os desdobramentos dessa situação e fornecerá atualizações conforme necessário. Fique atento às orientações das autoridades de saúde e siga as medidas preventivas para proteger-se e proteger a comunidade.
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