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Tambor, Fé e Conflito: Vizinha Aciona a Justiça e Tenta Silenciar Templo Afro em Curvelo



 O Judiciário do município analisa o processo nº 5006384-06.2023.8.13.0209, em curso no Juizado Especial Cível, que discute a relação entre a liberdade religiosa de um templo de matriz africana e os limites da convivência entre vizinhos no bairro Ipiranga.

A ação foi movida por M.J.S.V. contra os dirigentes da Casa de Cultos Dandalunda, identificada oficialmente como Nzo Ndanji Kat’Spero Kilanda Menha a Nganga Oximiú, representada por L.H.L. e C.A.L.

As alegações da autora

Na petição inicial, a moradora afirma que os cânticos, instrumentos e tambores utilizados nos rituais do templo causariam ruído excessivo e prejuízos à sua saúde. Documentos apresentados incluem boletins de ocorrência e laudos médicos que apontam agravamento de quadro depressivo supostamente relacionado aos sons vindos do local.

A defesa do templo

Os responsáveis pela Casa Dandalunda apresentaram documentação institucional completa, como estatuto social, registros, certidões negativas e atas de eleição, além de depoimentos que destacam a atuação comunitária do espaço. A defesa argumenta que o templo funciona há quase duas décadas em conformidade com a legislação, realizando celebrações em horários definidos e respeitando os limites de ruído previstos na Lei Municipal nº 779/1973.

O grupo ressalta o caráter religioso e cultural das práticas, reafirmando que os rituais seguem tradições ancestrais e não configuram eventos festivos ou de entretenimento.

Religiões de matriz africana no centro do debate

A Casa Dandalunda integra a rede de templos dedicados às tradições afro-brasileiras, reconhecidas como patrimônio cultural imaterial. Apesar desse reconhecimento, comunidades do Candomblé, Umbanda e outras expressões espirituais ainda enfrentam episódios de intolerância e estigmatização, muitas vezes associados a queixas envolvendo sons de cânticos e tambores.

Órgãos como o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério dos Direitos Humanos já emitiram orientações para que casos envolvendo religiões afro-brasileiras sejam analisados com atenção à diversidade cultural e ao direito constitucional à liberdade de culto.

O andamento no Judiciário

O processo contou com audiências de conciliação e instrução, nas quais ambas as partes mantiveram suas posições. Pareceres técnicos e manifestações do Ministério Público destacaram que o direito ao livre exercício da fé, previsto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, deve ser protegido, salvo quando comprovado descumprimento de normas de interesse público.

Entre convivência e direitos fundamentais

A discussão evidencia um tema recorrente no país: a necessidade de compatibilizar a convivência entre vizinhos com o respeito às expressões religiosas, especialmente aquelas historicamente alvo de discriminação.
O desfecho do caso em Curvelo poderá estabelecer um precedente relevante sobre os limites do direito de vizinhança e a garantia da liberdade religiosa, contribuindo para o debate sobre pluralidade cultural e igualdade entre as diferentes crenças presentes na sociedade brasileira.

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