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Prefeitura de Curvelo especifica setores que podem voltar a funcionar



A Prefeitura de Curvelo emitiu um novo decreto nesta sexta-feira (03), que altera o decreto emitido no último dia 20 de março, que tinha como objetivo aplicar medidas preventivas para evitar a propagação do coronavírus na cidade. (leia mais)
O novo decreto permite que setores comerciais específicos voltem a funcionar, são eles:

  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Serviços de correios e bancários, inclusive casas lotéricas;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Cadeia industrial de alimentos;
  • Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Lavanderias;
  • Setores industriais;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviço de call center.
Continuam suspensos os alvarás de localização e funcionamento emitidos para a realização de atividade com potencial aglomeração de pessoas, com base na situação de Emergência em Saúde Pública como:

  • casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • boates, danceterias, salões de dança;
  • casa de festas e eventos;
  • feiras, exposições, congressos e seminários;
  • lojas, centros de comércio e galerias de lojas;
  • clubes de serviço e de lazer;
  • academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • clinicas de estética e salões de beleza;
  • parque de diversão e parques temáticos;
  • bares, restaurantes e lanchonetes.
Segundo a prefeitura, as fiscalizações quanto ao cumprimento das medidas são realizadas pelo órgão de fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, com o apoio dos órgãos de segurança pública. Em caso de descumprimento desse decreto, caberá aos órgão competentes apurar as infrações sujeitando os infratores na prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal que é Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.


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