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Coronavírus: Decreto autoriza reabertura de comércios na "Onda Branca" em Curvelo


Na manhã desta sexta-feira (22), a Prefeitura de Curvelo publicou o Decreto Municipal nº 4.102, que flexibiliza as atividades econômicas na cidade.

O projeto prevê a reabertura gradual do comércio nas cidades para garantir que as atividades econômicas retornem de maneira segura e com regras bem definidas para evitar contágio. (leia mais)

Segundo o decreto, a partir desta sexta-feira (22), ficam autorizados a funcionar as atividades econômicas relacionadas na "onda branca", tendo os seguintes setores autorizados para o funcionamento:

Armas e fogos de artificio e Antiguidades e objetos de arte;

  • Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

 Artigos esportivos e jogos eletrônicos; 

  • Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
  • Aluguel de objetos pessoais e domésticos
  • Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Produtos agrícolas, plantas e floriculturas; 

  • Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
  • Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

Móveis, tecidos e afins; 

  • Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
  • Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico (Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente; Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Comércio varejista de móveis; Comércio varejista de artigos de iluminação; Comércio varejista de artigos de colchoaria)
  • Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar (Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio atacadista de artefatos; Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria; Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas; Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures)

Formação de condutores

  • Outras atividades de ensino

Outras atividades assessórias

  • Atividades imobiliárias de imóveis próprios
  • Atividades jurídicas
  • Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
  • Atividades de consultoria em gestão empresarial

Ainda segundo o decreto, as demais atividades na "onda amarela" somente poderão funcionar após a avaliação dos impactos no sistema de saúde e mediante decreto. Além disso, ficarão suspensas as realizações de eventos festivos, esportivos, culturais, políticos, educacionais ou outras atividades coletivas de qualquer natureza, em locais públicos ou privados, ainda que anteriormente autorizados, em que haja aglomeração de pessoas e também ficarão suspensos os alvarás de funcionamento das atividades econômicas relacionadas as "ondas vermelha" e "onda roxa".

Segundo o documento municipal, os empresários que retomarem as suas atividades deverão: 
  • estar cientes das condições e diretrizes do programa e do compromisso na adoção dos protocolos aplicados por determinação do município; 
  • adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação do Covid-19; 
  • manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível, a relação de procedimentos previstos no respectivo protocolo aplicável ao seu segmento; 
  • a assinatura do Termo de Compromisso Sanitário, com exigências para o seu funcionamento, disponível no site da prefeitura de Curvelo

Segundo o decreto municipal, poderão ser revistas as fases das ondas, determinando a uma nova onda ou retrocedendo à uma situação anterior, caso os dados e a tendência local sejam de agravo.
Ainda segundo o decreto municipal, a avaliação das atividades econômicas permitidas terão o agente fiscalizador que deverá levar em conta a atividade principal constante do Alvará de Funcionamento e da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Se for identificada a incompatibilidade a atividade principal constante no CNAE com a atividade exercida, prevalecerá aquela constatada como preponderante na vistoria do estabelecimento pelo agente fiscalizador.

Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável e enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, a Administração Municipal fica autorizada a recolher o alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto no decreto.


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