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Comerciantes de Curvelo prometem "feriado" caso Bolsonaro seja reeleito


Desde o inicio da noite da última quarta-feira (19), comerciantes da região de Curvelo-MG articulam uma campanha que visa tratar como feriado o dia posterior ao das eleições caso o candidato do PL, Jair Bolsonaro, vença o pleito.

O grupo de proprietários de estabelecimentos comerciais da região conta com 154 membros e começou a discutir a possibilidade da campanha inspirado em uma ação similar que, segundo membros do grupo, já está acontecendo na cidade de Sete Lagoas, onde até então 126 empresas teriam aderido ao movimento. Já em Curvelo, até o momento reportado, 22 empresas aderiram a campanha "Feriado segunda-feira 31/10 - Reeleição de Bolsonaro", como tem sido chamada. 

Após as conversas serem vazadas, internautas discutem se isso seria uma coação por parte dos empregadores e se configuraria algum crime eleitoral. Segundo especialista consultado pelo ClickCurvelo.com, a promessa de um feriado para comemorar a vitória de um candidato só configura assédio eleitoral se for feita com a pretensão de obter o voto do funcionário. "A promessa de um feriado para comemorar a vitória do candidato da sua predileção, por si só não configura assedio eleitoral. Contudo, se essa promessa é feita sob a pretensão da obtenção do voto dos funcionários para o candidato da predileção do empregador, pode sim ser configurado o assédio eleitoral" - afirma Lucas Ribeiro, advogado especialista em direito eleitoral.

Segundo Ribeiro, o assédio eleitoral se configura quando o trabalhador, no seu ambiente de trabalho ou em situações relacionadas, se sente intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por atos de seu empregador ou colega de trabalho com o intuito de influenciar ou manipular o seu voto, sua manifestação política, seu apoio ou orientação política: "Ao intimidar o trabalhador com ameaças e/ou promessas, o empregador comete crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. O funcionário que se sentir intimidado pode produzir provas em fotos, áudios, celulares, vídeos e denúncias por rede social, para que Ministério Público do Trabalho possa denunciar a empresa e até mesmo ajuizar uma ação civil pública contra o empregador." 

Para o advogado, o empregado precisa ter liberdade de se expressar, livre de qualquer tipo de pressão ou situação que atrapalhe ou dificulte que ele compareça para votar em seu candidato: "O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros. Da mesma maneira, não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados possam comparecer à votação nos dias e horários previstos, sob pena de se verificar o crime inscrito no art. 297 do Código Eleitoral."

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, em 2018 foram recebidas 212 denúncias de assédio eleitoral envolvendo 98 empresas. Até o dia 19 de outubro do corrente ano esse número era de 447 registros, apenas 45 deles ocorreram antes do primeiro turno das eleições 2022. Nesta quinta-feira (20), o MPT anunciou que já recebeu 903 denúncias de assédio eleitoral contra 750 empresas pelo país.

Onde denunciar?


Os trabalhadores que sofrerem assédio eleitoral devem oferecer denúncia pelo disque-denúncia 0800 702 3838, entre 9h e 17h, ou pelo site do Ministério Público do Trabalho. Os crimes eleitorais de promessa de benefícios ou vantagens em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.



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